Juros abusivos ainda são comumente vistos em contratos bancários. Financiamentos, empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e capital de giro. O consumidor deve pagar juros de acordo a média do mercado. Em diversas hipóteses é possível reduzir o valor da sua parcela.
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Superendividamento ainda são comumente vistos em contratos bancários. Financiamentos, empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e capital de giro. O consumidor deve pagar juros de acordo a média do mercado. Em diversas hipóteses é possível reduzir o valor da sua parcela.
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Nosso escritório possuí equipe especializada em fraudes e golpes bancários. Em inúmeras ocasiões a responsabilidade pela fraude ou pelo golpe é da instituição financeira, que deve promover meios de evitar a atuação dos criminosos. Traçamos estratégias para recuperar o seu dinheiro.
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Negociar dívidas é uma tarefa árdua e complexa. O Banco possuí uma equipe especializada, que certamente não pretende defender os seus interesses. A nossa tarefa é equilibrar a balança e trazer a melhor solução para você.
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É seu direito o acesso ao medicamento prescrito por seu médico e um tratamento digno e justo, independentemente do valor do medicamento, pois em grande parte dos casos a negativa do medicamento é considerado uma pratica abusiva.
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Ao tratamento em âmbito domiciliar do paciente dá-se o nome de “home care”. A prescrição a esse tratamento ocorre quando o quadro clinico do paciente se encontra estabilizado, recebendo alta hospitalar, mas ainda carente dos variados cuidados médicos ou de outros profissionais da área da saúde. Há recorrentes entendimentos na justiça que se prescrito o plano não pode negar o tratamento, configurando uma pratica abusiva a negativa.
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O poder judiciário vem considerando abusivas essas negativas em grande parte dos casos, pois configuram um limitador ao tratamento prescrito pelo médico. Havendo decisões em todo país que obrigam os planos a custear o tratamento, ainda que o medicamento não está inserido no rol da ANS.
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O poder judiciário vem considerando abusivas essas negativas em grande parte dos casos, pois configuram um limitador ao tratamento prescrito pelo médico. Havendo decisões em todo país que obrigam os planos a custear o tratamento, ainda que o medicamento não está inserido no rol da ANS.
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A cada dia que passa mais clientes nos procuram insatisfeitos com relação aos seus planos de saúde, é muito comum os planos negarem coberturas aos procedimentos médicos.
Essa atitude vai contra os direitos dos pacientes, permitindo que o usuário peça uma indenização pelos custos dos tratamentos e por danos morais pelos atos ilícitos praticados.
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Tratando-se de caso de urgência e/ou emergência mesmo em período de carência a negativa da internação é considerada pratica abusiva, um profissional qualificado pode reestabelecer seu direito ferido e solucionar seu problema.
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Operadora não pode rescindir o contrato de plano de saúde unilateralmente por atraso ou falta de pagamento se não comprovar que o consumidor foi adequadamente informado sobre o atraso e permaneceu em débito, sendo possível em diversas hipóteses a reativação do plano de saúde.
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